O Socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
O Socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
O Socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluíndo a urgência pré-hospitalar;
A Prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público;
A Emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndios e outros sinistros;
A Colaboração em outras actividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções especificas que lhe forem cometidas;
A participação noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
O exercício da actividade de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos.